Decreto nº 12.218, de 11 de outubro de 2024
| Título: | Decreto nº 12.218, de 11 de outubro de 2024 |
| Autor(es): | Presidência da República |
| Data de publicação: | 14-Out-2024 |
| URI: | https://bdlis.ibict.br/handle/lis/343 |
| Tipologia documental: | Decretos |
| Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt-br |
| Resumo: | Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão |
| Assunto : | Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS;Margem de preferência;Fundo Nacional de Saúde |
| Citação: | Diário Oficial da União, n. 199, 14 out. 2024 |
| Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12218.htm |
| Acesso à informação: | Acesso Aberto |
| Termos de uso dos direitos autorais: | Termo::Domínio Público: As obras em domínio público pertencem à comunidade. Todos os cidadãos as podem usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações. |
| Aparece nas coleções: | Legislação Federal |
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